A captação de dados é uma prática extremamente importante para os setores de vendas e relacionamento com o cliente. É por meio da coleta de informações que esses setores desenvolvem um relacionamento mais estreito com o consumidor, aprimorando a experiência de compra. Neste cenário, a criação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) gera inúmeras perguntas, especialmente no que se refere à sua relação com as ferramentas CRM.
Como sabemos, o CRM (Customer Relationship Management, traduzido como Gerenciamento de Relacionamento com o Cliente) é uma ferramenta que se baseia na coleta de dados de consumidores com o objetivo de aperfeiçoar ações de Marketing, vendas online e atendimento ao cliente. Com a LGPD dispondo exatamente sobre a coleta e armazenamento de dados, é importante adequar o seu CRM à lei.
Por isso, no artigo de hoje falaremos tudo sobre como a LGPD impacta o seu CRM e como você pode se adequar a essa legislação. Venha conosco e saiba mais sobre esse tema!
O que é a LGPD? Qual a sua importância para a segurança dos dados de usuários?
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estabelece regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais nas empresas. Esta lei tem como objetivo mudar toda a forma de funcionamento e operação das organizações ao impor padrões mais elevados de transparência, segurança e de proteção de dados pessoais. Além disso, essa lei prevê penalidades consideráveis caso suas normas não sejam obedecidas, como multas na casa dos milhões de reais.
Seu objetivo final é proporcionar aos cidadãos um maior controle sobre os seus dados pessoais, para que essas informações sejam protegidas de forma segura em todo o país.
O conceito de dados pessoais, segundo a lei, envolve todas as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, que podem ser nome, RG, CPF, telefone e e-mail. Além desses, existem os dados pessoais sensíveis, caracterizados por origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Dados esses que são comumente tratados pelo CRM da sua empresa.
Qual a importância de trabalhar de acordo com a LGPD?
Além de a conformidade com a lei evitar prejuízos decorrentes de multas, ao fazer a coleta de informações de forma adequada, é possível impactar o volume de leads e oportunidades de forma positiva. Isso ocorre porque o time de vendas receberá apenas contatos de pessoas que estão predispostas a um contato da empresa, gerando maior produtividade e um aumento na taxa de conversão de oportunidades para vendas.
Ao mesmo tempo, as pessoas saberão que a sua empresa preza pela qualidade da informação e transparência no uso dos dados, o que fará com que elas valorizem ainda mais a construção de um relacionamento adequado ao longo da jornada de compra.
Com isso, você poderá realizar a personalização das suas vendas, realizando abordagens mais contextualizadas e melhorando seu atendimento online!
Como a LGPD impacta o CRM? Como adaptar o seu CRM de vendas à essa lei?
Uma das principais mudanças trazidas pela LGPD ao CRM é a obrigatoriedade de obter o consentimento do titular dos dados para que você possa coletar e tratar as informações dele. Além disso, todos os dados coletados deverão ser relacionados à finalidade proposta, isto é, devem ser realmente necessários ao fornecimento de bens e serviços da sua empresa.
Nesse sentido, a LGPD também exigirá mudanças no marketing, na forma de prospectar negócios, nas áreas de vendas e de atendimento ao cliente, pois todos os dados pessoais alheios precisarão ser tratados de forma a manter a conformidade com a nova legislação.
Alguns exemplos de adaptações que serão necessárias à sua solução CRM incluem:
– Você somente poderá disparar novas campanhas de marketing para clientes já cadastrados caso haja o consentimento deles;
– Os dados pessoais dos contatos, influenciadores e tomadores de decisão, geralmente obtidos nas fases iniciais do funil de vendas, só poderão ser coletados se houver o consentimento deles;
– Todos os dados pessoais armazenados devem ser pertinentes ao negócio e devem ter o consentimento de seus titulares;
– As permissões de acesso deverão ser mais restritas;
– Os modelos de contratos devem ser alterados (com orientação jurídica) e reconfigurados;
No entanto, é possível trocar de ferramenta e fazer a implementação de um CRM de vendas 100% de acordo com a LGPD. Basta procurar a MakeITSimple!
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